Página 289 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 25 de Novembro de 2014

caminho.

Assim, é incabível a pretensão de indenização por perdas e danos, posto que a parte pode se valer de serviços prestados gratuitamente através de entidades sindicais, de classe, ou ainda, do Estado.

Aplicadas Súmulas 219 e 329 do C. TST e Lei 5.584/70, regulamentando a situação específica da Justiça do Trabalho, resta excepcionada hipótese do art. 404 do Código Civil, assim como artigos 389 e 927 do mesmo diploma.

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