julho de 2011, com repercussões no aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, RSR e no FGTS + 40% bem como o intervalo intrajornada deste período, condenar a
reclamada no pagamento do adicional noturno, nos dias em que houve prestação de serviços após as 22h00, nos moldes do artigo 73 da CLT e condenar a reclamada
nas horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornada. Ao acréscimo condenatório arbitra-se o valor de R$ 10.000,00. Custas majoradas em R$ 200,00.