Página 1155 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 26 de Novembro de 2014

Código de Processo Penal, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.719/08, nos autos de processo-crime nº 2009.7769-0 a que responde como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, haja vista que no dia 18 do mês de julho do ano de 2009, por volta das 19h30min, na Rua Anita Garibaldi, em frente ao numeral 43, nesta cidade e Comarca, indivíduo ainda não identificado subtraiu, para si, o veículo da marca GM, modelo Vectra, ano 1998, placas BEH00350/ PR, pertencente à vítima Mário Barbirato, avaliado em R$ 18.000,00. Depois de arrebatado o veículo, o autor fugiu do local, retirando o bem da esfera de proteção e disponibilidade do proprietário, tomando rumo ignorado. Em data, local, horário e circunstâncias ainda não suficientemente apurados, sendo certo, porém, que logo após o fato imediatamente acima narrado, nesta cidade e Comarca, o denunciado, com evidente animus lucri faciendi, adquiriu, dolosamente, de terceiro ainda não identificado, em proveito próprio, a despeito de saber tratar-se de produto de crime, pelo preço alegado de R$ 5.000,00, o veículo acima descrito. No dia 25 do mês de julho do ano de 2009, após notícia anônima, policiais militares dirigiram-se ao apartamento do denunciado, situado na Rua André Galo, nº 110, Jardim Igapó, nesta cidade, onde, após terem franqueadas suas entradas, acabaram por encontrar, na garagem, o referido veículo furtado. Depois de devidamente apreendido e avaliado, o automóvel foi restituído a quem de direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 25 de novembro de 2014. Eu ____________ Helio Henrique Rostirolla Garcia, Técnico Judiciário, Matrícula 15.075, digitei e subscrevi.

JULIANO NANUNCIO

Juiz de Direito

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