Página 92 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Novembro de 2014

ADV: AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO (OAB 16303/BA), MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA (OAB 22947/BA) - Processo 005XXXX-45.2007.8.05.0001 - Mandado de Segurança - IMPETRANTE: Reubis Almeida Silva - IMPETRADO: Comandante Geral da Policia Militar do Estado da Bahia - DECIDO. Em relação à preliminar de litispendência, cabia à parte que a alega fazer prova disso, trazendo aos autos cópia da inicial e certidão de seu ajuizamento. Isso não foi feito nos autos, de modo que não tem este juízo como apurar a correção dessa alegação. Também em razão disso, não podemos admitir o pedido de reunião dos processos. Preliminares indeferidas. Trata-se de inicial em que o autor alega estar sendo perseguido pelo Comandante do Batalhão de Itabuna desde que protestou contra o excessivo número de horas para o qual estava escalado. Juntou com a inicial diversos documentos em que fora comunicada infração disciplinar pelo mesmo junto ao referido Comando, atribuindo todos eles ao fato de estar sendo perseguido. A transferência do militar, pelo que se pode apurar, se deu em razão de desentendimentos entre esses e outros colegas, conforme documento de fls. 59 dos autos, subscrito pelo Comando do Batalhão, de modo que não se pode ter por desmotivado o ato administrativo. Por outro lado, o Mandado de Segurança é uma ação de rito sumaríssimo, que exige do autor que possua prova pré-constituída de tudo aquilo que alega. No caso em tela, não houve exibição de prova alguma de que o Comando da PMBA, ao qual está hierarquicamente submetida, venha tratando-o com "perseguição" pelos motivos externados na inicial. Pelo exposto é que, ante a ausência de direito líquido e certo, extingo o feito sem julgamento do mérito, forte no art. 10 da LF 12.016/2009. Sem custas ou honorários. R.P.I.

ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 18157/BA), RAFAELA MENESES DE ALMEIDA RIOS (OAB 30499/BA) - Processo 032XXXX-45.2013.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Antonio dos Santos Lima e outros - RÉU: 'Estado da Bahia - Vistos, etc. Recebo a apelação de fls. 82/100, no duplo efeito. Intime-se o apelado para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. I. Salvador (BA), 14 de novembro de 2014. Mário Soares Caymmi Gomes Juiz de Direito

ADV: ANNA CAROLINA BEZERRA SILVA VIANA (OAB 15499/BA) - Processo 034XXXX-49.2014.8.05.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Julia Silveira Fernandes - RÉU: 'Estado da Bahia e outro - Vistos, etc. Tendo em vista que o pedido de tutela antecipada já foi apreciado pelo magistrado plantonista, bem como procedida à citação/ intimação do réu, aguarde-se o término do prazo de defesa e réplica para, só então, retornarem-me os autos conclusos. I.

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