de honorários advocatícios, ao defensor dativo Dr. Marcus Vinicius Queiroz Neiva (OAB/MA nº 11.379), nos termos do art. 22, § 1º, da Lei 8.906 e da Tabela de Honorários da OAB/MA, devido à inexistência de Defensor Público nesta Comarca. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, cientificando a respeito, para as providências de praxe."Sem custas, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Barão de Grajaú-MA, 23 de outubro de 2014. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO
PROCESSO Nº 900XXXX-03.2013.8.10.0072 JE
AÇÃO: JUIZADO ESPECIAL CIVEL