Página 28 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 27 de Novembro de 2014

art. 37 da Lei 9.504/97, em razão da suposta realização de propaganda eleitoral irregular em favor do primeiro representado.

Sustenta o representante, em síntese, que de acordo com as 18 denúncias dos eleitores, recebidas pelo canal deste Tribunal Regional Eleitoral, o candidato representado estaria "realizando diversas propagandas negativas contra o candidato CRIVELLA, associando-o ao líder da Igreja Universal do Reino de Deus, com a finalidade de incutir duvida e incidir em erro os eleitores quanto a sua capacidade moral e profissional para assumir o governo do estado." (fl. 03)

Afirma que as referidas mensagens forma direcionadas aos eleitores através de telemarketing e que nas ligações a gravação eletrônica questionava os eleitores se tinham conhecimento da ligação e do apoio do pastor Edir Macedo ao candidato Crivella.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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