art. 37 da Lei 9.504/97, em razão da suposta realização de propaganda eleitoral irregular em favor do primeiro representado.
Sustenta o representante, em síntese, que de acordo com as 18 denúncias dos eleitores, recebidas pelo canal deste Tribunal Regional Eleitoral, o candidato representado estaria "realizando diversas propagandas negativas contra o candidato CRIVELLA, associando-o ao líder da Igreja Universal do Reino de Deus, com a finalidade de incutir duvida e incidir em erro os eleitores quanto a sua capacidade moral e profissional para assumir o governo do estado." (fl. 03)
Afirma que as referidas mensagens forma direcionadas aos eleitores através de telemarketing e que nas ligações a gravação eletrônica questionava os eleitores se tinham conhecimento da ligação e do apoio do pastor Edir Macedo ao candidato Crivella.