SENTENÇA ―B2‖
Vistos etc.
SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO -SINDHRIO impetra mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, contra ato atribuído ao COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSS NO RIO DE JANEIRO e ao SUPERINTENDENTE DA SÉTIMA REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, objetivando a suspensão dos efeitos do art. 1º, da Lei nº 9.876/99, combinado com o art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, que estabeleceu a contribuição previdenciária, equivalente a 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor bruto de notas fiscais e faturas dos serviços prestados por cooperativa de trabalho aos estabelecimentos de saúde representados pelo Impetrante.