Página 546 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Novembro de 2014

reformada a sentença que condenou as rés ao pagamento apenas de perdas e danos. 4. Apelação e recurso adesivo não providos.

(TRF-5 - AC: 113451420124058100 , Relator: Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, Data de Julgamento: 03/12/2013, Quarta Turma, Data de Publicação: 05/12/2013)

AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC, ART. 557. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - SFI. ATRASO NA ENTREGA NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE DA CEF. ATRASO

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