reformada a sentença que condenou as rés ao pagamento apenas de perdas e danos. 4. Apelação e recurso adesivo não providos.
(TRF-5 - AC: 113451420124058100 , Relator: Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, Data de Julgamento: 03/12/2013, Quarta Turma, Data de Publicação: 05/12/2013)
AGRAVO LEGAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CPC, ART. 557. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - SFI. ATRASO NA ENTREGA NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. RESPONSABILIDADE DA CEF. ATRASO