Página 4691 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Novembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

independentemente de qualquer adaptação - Agravo improvido, para permitir a continuidade do trato, nas mesmas condições a que o finado beneficiário tinha direito.

Nas razões do especial, o ora agravante alega afronta aos arts. 607 do CC; e 30, § 3º, da Lei n. 9.656/98 aduzindo que "Os titulares, beneficiários e agregados que não promoveram a adaptação dos seus contratos (...) não podem se valer dos benefícios que a legislação superveniente atribuiu" (fl. 190). Acrescenta que "com a morte do beneficiário titular, o contrato de seguro firmado entre as partes está extinto de pleno direito" (fl. 191).

Presentes os pressupostos de admissibilidade e ultrapassado o limite do conhecimento, passo a decidir.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar