Página 429 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 27 de Novembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

págs. 23 e 28).

Verifica-se que a decisão recorrida, proferida com base na Súmula 126 do TST, acha-se circunscrita aos requisitos intrínsecos de admissibilidade de recurso no âmbito deste Tribunal.

Aplica-se à hipótese o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG (DJe de 26/03/10), pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em outros tribunais.

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