págs. 23 e 28).
Verifica-se que a decisão recorrida, proferida com base na Súmula 126 do TST, acha-se circunscrita aos requisitos intrínsecos de admissibilidade de recurso no âmbito deste Tribunal.
Aplica-se à hipótese o precedente do STF, exarado nos autos do RE 598.365/MG (DJe de 26/03/10), pelo qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão atinente aos requisitos extrínsecos ou intrínsecos de cabimento de recurso em outros tribunais.