4ª ré, Distribuidora de medicamentos Santa Cruz LTDA. Afastada a responsabilidade subsidiária, restam prejudicados os demais itens objeto de insurgência pelas reclamadas. Sem divergências, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA INTERESSADA para, nos termos da fundamentação: a) afastar a condenação solidária dos procuradores da 1ª ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé. À unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para, nos termos da fundamentação: a) deferir as horas de sobreaviso, na forma do artigo 244, § 2º, da CLT, correspondente a 1/3 sobre o valor da hora normal, com os relexos e parâmetros ora fixados Custas inalteradas.
Processo Nº RO-000XXXX-87.2013.5.09.0095
Processo Nº RO-01964/2013-095-09-00.6