Ementa: Civil. Processo Civil. Alimentos. Prazo para resposta transcorre in albis. Revelia. Efeitos do artigo 7º, da Lei nº. 5.478/68. Requisitos da capacidade do alimentante de prestar alimentos e necessidade do (s) alimentando (s) demonstrados. Parecer favorável do Ministério Público para procedência da ação. Há de se julgar a ação de alimentos, com resolução do mérito, com esteio no inciso I, do artigo 269; artigo 319; inciso II, do artigo 330; todos do CPC.
Vistos, etc...
Relatório: