Página 1685 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 28 de Novembro de 2014

Ementa: Civil. Processo Civil. Alimentos. Prazo para resposta transcorre in albis. Revelia. Efeitos do artigo , da Lei nº. 5.478/68. Requisitos da capacidade do alimentante de prestar alimentos e necessidade do (s) alimentando (s) demonstrados. Parecer favorável do Ministério Público para procedência da ação. Há de se julgar a ação de alimentos, com resolução do mérito, com esteio no inciso I, do artigo 269; artigo 319; inciso II, do artigo 330; todos do CPC.

Vistos, etc...

Relatório:

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