Assim, determino o sobrestamento do presente recurso especial, conforme o art. 543-C, § 1º, do CPC, até o pronunciamento definitivo do STJ sobre os temas.
Intimem-se.
Brasília, 30 de outubro de 2014.
Assim, determino o sobrestamento do presente recurso especial, conforme o art. 543-C, § 1º, do CPC, até o pronunciamento definitivo do STJ sobre os temas.
Intimem-se.
Brasília, 30 de outubro de 2014.