Ressalva do ponto de vista pessoal da Juíza Relatora, no sentido de ser inviável o pagamento de parcelas pretéritas a título de benefício de prestação continuada - BPC, em face do seu caráter assistencial, que não se presta para a recomposição de patrimônio.
Sentença parcialmente reformada. Recurso provido. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Incabíveis honorários advocatícios.