Página 275 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 1 de Dezembro de 2014

Ressalva do ponto de vista pessoal da Juíza Relatora, no sentido de ser inviável o pagamento de parcelas pretéritas a título de benefício de prestação continuada - BPC, em face do seu caráter assistencial, que não se presta para a recomposição de patrimônio.

Sentença parcialmente reformada. Recurso provido. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.

Incabíveis honorários advocatícios.

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