DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 002XXXX-11.2013.8.06.0000/50007 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Lara Moreira Fialho Andrade Soares - Embargado: LIMPTUDO - Serviços de Limpeza e Conservação Ltda - Isto posto, com amparo no art. 557, caput, do CPC nego seguimento aos embargos de declaração em face da prejudicialidade do seu objeto. Expedientes de estilo. Fortaleza, 4 de dezembro de 2014 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Lillian de Mello Nunes Klein (OAB: 25080/CE) - Marcela Rivanda Coelho Pereira Chayb (OAB: 21540/CE)
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