Página 327 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 11 de Dezembro de 2014

levante-se.Transitado em julgado, diante do óbice do art. 503 e parágrafo único, do CPC, em razão acordo entabulado, arquivese.PRIC.Ji-Paraná-RO, sexta-feira, 5 de dezembro de 2014.Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-93.2014.8.22.0005

Ação:MANDADO de Segurança

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