Página 1140 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 15 de Dezembro de 2014

Nº 2014.07.1.033653-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.M.C.F.. Adv (s).: DF027837 - MICHELLE SABENCA PORTELA. R: T.M.D.J.C.. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: V.F.. Adv (s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, designou-se o dia 02/02/2015, às 15h45 horas, para a realização da audiência DE CONCILIAÇÃO. 11 de dezembro de 2014 às 14h22. DECISAO - Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Por restar documentado nos autos que o autor é neto da demandada e que seu genitor não suporta regularmente o encargo alimentar, conforme documento de fls. 16 e 20/31, fixo os alimentos provisórios devidos pelo réu no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de todos os rendimentos e remuneração de natureza salarial por ela auferidos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (imposto de renda e previdência social). Oficiese, desde já, ao órgão empregador do alimentante, para que efetue o desconto da verba alimentar. Designe-se data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento. Cite-se e intime-se a demandada. Intime-se a parte autora da data designada para realização da audiência. Taguatinga - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 14h33. Antonio José Chaves Monteiro,Juiz de Direito.

Nº 2014.07.1.031087-4 - Procedimento Ordinario - A: V.D.C.R.. Adv (s).: GO029739 - MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES. R: P.V.A.D.S.. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, designou-se o dia 10/02/2015, às 15h horas, para a realização da audiência DE JUSTIFICAÇÃO. 10 de dezembro de 2014 às 16h54. DECISAO - Acolho a r. cota ministerial. A fim de melhor evidenciar a situação narrada pela autora, designe-se data para a realização de audiência de justificação prévia. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que deverá comparecer à solenidade acompanhada de suas testemunhas ou arrolá-las, com antecedência, a fim de se possibilitar a intimação, atentando-se para o disposto no art. 407, parte final, do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, advertindo-o de que o prazo para resposta fluirá a partir da data da audiência supra designada, onde se decidirá o pedido liminar. B\As partes deverão apresentar as crianças/adolescentes em audiência. Notifique-se o Ministério Público. Taguatinga - DF, terça-feira, 28/10/2014 às 14h32. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito Substituta.

Nº 2014.07.1.026690-2 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: J.C.M.D.S.e.o.. Adv (s).: DF036725 - CLARIANA JUNQUEIRA. R: N.H.. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: F.C.S.. Adv (s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, designou-se o dia 10/02/2015, às 15h30 horas, para a realização da audiência DE RATIFICAÇÃO. 10 de dezembro de 2014 às 16h53. DECISAO - Designe-se audiência de ratificação, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Taguatinga - DF, terça-feira, 18/11/2014 às 15h59. Antonio José Chaves Monteiro,Juiz de Direito.

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