Página 840 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Dezembro de 2014

Requer, ainda, o cancelamento de cobranças referentes a contrato desconhecido e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.

A concessão da antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, pressupõe a conjugação da plausibilidade do direito invocado pela parte autora, resultante de prova inequívoca dos fatos narrados na inicial (fumus boni iuris), o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), bem como a reversibilidade da medida pleiteada.

Os documentos anexados são insuficientes à comprovação de que a cobrança se faz de forma indevida. Ausente, por ora, a verossimilhança do alegado, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 273 do CPC.

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