Página 149 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 17 de Dezembro de 2014

público, conforme determina o artigo 45 da Lei Complementar n.º 101/00, de 04 de maio de 2000.

§ 1º - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

§ 2º - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.

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