Página 1646 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Dezembro de 2014

arts 1.102a e 1.102b, ambos do CPC. 2. Assim, determino a expedição do competente mandado de pagamento do valor constante da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o réu, no ato, ser cientificado de que, querendo, dispõe da opção de embargar o pedido no mesmo prazo. 3. Cumprindo a parte requerida o mandado injuntivo dentro do prazo assinalado, ficará isenta do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 4. Não havendo a oposição de embargos monitórios, constituir-se-á, de pleno direito (independentemente de nova decisão), o título executivo judicial, convertendo-se a presente em fase de cumprimento de sentença, devendo a parte autora ser intimada para, querendo, requerer o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Cite-se, observadas as disposições acima. 7. Intime-se.

ADV: MAICON DE ALMEIDA WESTRUPP (OAB 30680/SC)

Processo 030XXXX-27.2014.8.24.0055 - Monitória - Duplicata -Requerente: MS Transporte de Passageiros LTDA - ME - Requerido: Caribor Tecnologia da Borracha Ltda - Fica intimado o advogado do autor, para comprovar o preparo da carta precatória de fls. 45, no prazo de 5 (cinco) dias.

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