Página 99 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Dezembro de 2014

respectiva base de cálculo.

Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a título de adicional noturno e de R$40,00 por feriado trabalhado, conforme depoimento pessoal da reclamante, com o objetivo de evitar seu enriquecimento ilícito (CC, art. 884).

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