Página 20 do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP-MS) de 18 de Dezembro de 2014

inquisitorial, evidenciada a regularidade jurídicoambiental das áreas de preservação permanente e reserva legal objeto de apuração, alfim comprovadamente conservadas e sem qualquer indício de degradação, exsurge imponente o convencimento da inexistência de fundamento para a tutela coletiva e/ou manejo da Ação Civil Pública pelo Parquet de piso.

Deliberação: O Conselho, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.

10. Inquérito Civil nº 3/2014

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