inquisitorial, evidenciada a regularidade jurídicoambiental das áreas de preservação permanente e reserva legal objeto de apuração, alfim comprovadamente conservadas e sem qualquer indício de degradação, exsurge imponente o convencimento da inexistência de fundamento para a tutela coletiva e/ou manejo da Ação Civil Pública pelo Parquet de piso.
Deliberação: O Conselho, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto do Relator.
10. Inquérito Civil nº 3/2014