Sra. Irene Maranhão Espírito Santo Ferreira, na condição de esposa do instituidor, que passará a receber a cota de 100% (cem por cento), a contar do dia 20/1/2015, data em que o beneficiário temporário atingirá 21 anos, conforme previsão contida no inciso IV do art. 222 e inciso II do art. 223, todos da Lei n.º 8.112/1990.
LEONARDO ROSCOE BESSA
Poder Legislativo