Página 301 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Dezembro de 2014

3. A Lei 9.394/96, ao estabelecer as diretrizes e bases para a educaçã o nacional, em seus art. 62 e 66, afirma que o curso de licenciatura é a formação mínima para o magistério na educação infantil e na educação básica e que a preparação para o magistério superior far -se-á em nível de pós-graduação.

4. Com efeito, depreende-se da análise das normas em comento, que a atuação profissional ampla do profissional de educação física está garantida apenas aos graduados no curso com duração mínima de 4 (quatro) anos letivos.

5. Compulsando os autos, verifico que o apelante comprovou ter concluído o curso superior de licenciatura em Educação Física no Centro Universitário de Barra Mansa – UB M e, de acordo, com o curso realizado, foi registrado no Conselho na categoria licenciada, habilitando o a atuar apenas na área da educação básica.

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