Página 2169 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Dezembro de 2014

total de R$ 527.823,64, no ano de 1998, mediante a omissão de informações à autoridade fazendária.

3 - A condição de sócio-gerente constitui indício sério e fundado no sentido da sua culpabilidade, eis que é o responsável pela administração da empresa, detendo efetivamente o poder de mando. Hipótese em que o indício de culpabilidade restou amplamente corroborado pela prova produzida na fase judicial e extrajudicial, em especial a prova oral.

4- O dolo do tipo penal do art. da Lei nº 8.137 /90 é genérico, bastando, para a tipicidade da conduta, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir, tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito.

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