total de R$ 527.823,64, no ano de 1998, mediante a omissão de informações à autoridade fazendária.
3 - A condição de sócio-gerente constitui indício sério e fundado no sentido da sua culpabilidade, eis que é o responsável pela administração da empresa, detendo efetivamente o poder de mando. Hipótese em que o indício de culpabilidade restou amplamente corroborado pela prova produzida na fase judicial e extrajudicial, em especial a prova oral.
4- O dolo do tipo penal do art. 1º da Lei nº 8.137 /90 é genérico, bastando, para a tipicidade da conduta, que o sujeito queira não pagar, ou reduzir, tributos, consubstanciado o elemento subjetivo em uma ação ou omissão voltada a este propósito.