Página 19 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 18 de Dezembro de 2014

"EMENTA. RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA, REALIZADA EM PERIÓDICO LOCAL, ATRAVÉS DA DIVULGAÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURA E DA AUTOPROMOÇÃO - INCIDÊNCIA. ART. 36, § 3º, DA LEI Nº 9.504/97 - RECURSOS DESPROVIDOS.

1. A propaganda eleitoral extemporânea realizada em periódico local se caracteriza quando, pelos seus elementos, e pela pré-candidatura anunciada, fica clara a intenção de influenciar o eleitor e angariar votos.

2. Recursos desprovidos." (verbis, f. 277).

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