Página 3568 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014.

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