Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014.
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de dezembro de 2014.