Página 264 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 18 de Dezembro de 2014

consequências dessa ausência.

Nesse passo, em face da ausência injustificada e da falta de apresentação de defesa, reconheço a ocorrência da revelia, aplicando ao réu os efeitos da confissão ficta e, em consequência, presumo verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 844 da CLT.

É oportuno esclarecer que a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial é apenas relativa, podendo ser elidida por outras provas presentes nos autos, bem como deve subsumir-se às normas legais aplicáveis à espécie, razão pela qual não leva ao imediato deferimento dos pleitos veiculados na ação.

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