extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO . A Constituição fixa o critério de categoria profissional para a estruturação dos sindicatos além de estabelecer o município como base territorial mínima para a organização dessas entidades (art. 8º, II, da CF)
Na hipótese , consta na decisão recorrida que o sindicato presidido pelo reclamante representa, sim, uma categoria, diretamente ligada à atividade do empregador, e tem sua base territorial em um Estado da Federação, o Pará, que reúne muito mais que um único município. Logo, o fato de a Reclamada não reconhecer o sindicato de âmbito regional presidido pelo Reclamante e a se negar a negociar com ele não tem o condão de mitigar as garantias constitucionais asseguradas ao dirigente sindical pela Constituição Federal. Nesse passo, sendo o dirigente sindical detentor da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF, há de ser mantida a reintegração do Obreiro até um ano após o final do mandato. Não há, portanto, como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.