Artigo 8 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - e vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

O Limite da Estabilidade Sindical no Contexto Jurídico Brasileiro

1. Introdução A interação entre a autonomia sindical e a legislação trabalhista é um tema que frequentemente provoca debates acalorados e decisões judiciais significativas no Brasil. Recentemente, o…
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Página 596 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

que possui gratuidade de Justiça. Sentença que devidamente condenou o réu no pagamento das despesas processuais antecipadas pela demandante, na forma do art. 82, § 2º, do CPC. Consectários da mora…
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5.2.5.2. desta feita, deveras infundado o argumento apresentado no subitem 3.5. 5.2.6. quanto ao alegado no subitem 3.6. verifica-se uma aparente falta de conhecimento jurídico por parte da…
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social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. E cabe ao recorrente demostrar com absoluta clareza e argumentos substanciais, a relevância econômica, política, social ou…
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RIBEIRO (OAB XXXXX/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB XXXXX/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB XXXXX/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB XXXXX/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB XXXXX/SP), MARIO LUIS…
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Detran-SP já informou as fls. 188/189a impossibilidade de tal medida, uma vez que consta bloqueio Renajud de circulação sobre o bem. Indefiro, ainda, a retirada de referido bloqueio, posto que a…
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Processo XXXXX-21.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coneflan Comércio de Flanges Ltda - Phoenix Valvulas e Conexoes Industriais Ltda - Vistos, Conforme certificado,…
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