DE: DR. ELDIMIR OTÁVIO COELHO JUNIOR OAB MA 11525, para tomar ciência da sentença proferida as fls. 112/114 nos autos em epígrafe; com o seguinte teor: Eldira Joana Almeida, Elda Maria Almeida Rocha e Maria Elda da Cunha Almeida ajuizaram a presente Ação Declaratória em face de Eloisa de Oliveira dos Reis, já qualificadas nos autos, visando a que fosse declarada a falsidade do contrato de doação em que a de cujus Aracélia Almeida Ramos, tia das autoras, teria doado para a requerida, sua afilhada, o imóvel situado na Rua das Cajazeiras, n. 12, Centro, São Luís/MA.
Informaram serem primas legítimas da de cujus, a qual falecera em 02/01/2011 sem deixar testamento ou herdeiro necessário. Acrescentaram que teriam sido surpreendidas com a atitude da requerida, a qual se apossara do imóvel onde residiria a falecida, tendo exibido uma declaração de doação referente ao bem, que teria sido por ela forjado.
Relataram que Eloisa morava em São Paulo, onde constituíra família, mas que, ao saber que a de cujus estaria debilitada, ter-se-ia instalado na casa desta para acompanhar seus últimos momentos, e aproveitado para conseguir o mencionado documento comprobatório da doação.