colheita de provas sem o contraditório, sem o devido processo legal, afrontando ostensivamente a constituição e a lei federal como acima referidos.
(...)."
2. Intimada a indicar provas, a parte ré pugnou fossem ouvidas testemunhas e produzida prova documental, para fins de demonstração do vínculo do de cujus com a empresa M. Santos e Cia. Ltda. (ME) (fls. 216-217).