Página 31 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Dezembro de 2014

colheita de provas sem o contraditório, sem o devido processo legal, afrontando ostensivamente a constituição e a lei federal como acima referidos.

(...)."

2. Intimada a indicar provas, a parte ré pugnou fossem ouvidas testemunhas e produzida prova documental, para fins de demonstração do vínculo do de cujus com a empresa M. Santos e Cia. Ltda. (ME) (fls. 216-217).

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