Página 1106 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Dezembro de 2014

De outra parte, no que tange à qualidade de segurada da falecida, cabe ponderar que ela se encontrava em situação de desemprego posteriormente ao último vínculo empregatício (06.07.2001; fl. 56), dada a inexistência de anotação em CTPS ou de registro na base de dados da autarquia previdenciária. Cumpre ressaltar que tal ilação decorre do exame da vida laborativa da de cujus, posto que ela sempre procurou manter-se empregada, consoante se infere dos documentos de fl. 53/56 e 182, não tendo alcançado tal objetivo em razão das dificuldades existentes no mercado de trabalho, agravadas, ainda, pela sua saúde precária, conforme se infere do laudo médico firmado pelo Dr. José D. Parisi Junior, que passou a acompanhar seu tratamento no ano de 2004, quando a finada já apresentava quadro de lúpus eritematoso sistêmico, patologia que provocou a sua morte (fl. 28).

Portanto, configurada a situação de desemprego, é de se concluir que a de cujus fazia jus à prorrogação do período de "graça" por mais 12 meses, a teor do art. 15, §§ 1º e , da Lei n. 8.213/91, totalizando, assim, 24 meses. Desse modo, considerando a data do termo final de seu último vínculo empregatício (06.07.2001), é de se reconhecer que ela estava albergada pelo período de "graça" até julho de 2003.

Outrossim, verifico que os sintomas da doença que vitimou a falecida teriam se manifestado, no mínimo, a contar de maio de 2002, conforme documentos médicos de fl. 192/209. Portanto, pela experiência comum, é bastante crível que a de cujus não estivesse mais capacitada para trabalhar após o término de seu último contrato laboral, não se podendo falar a partir daí em perda da qualidade de segurada. Nesse sentido, a jurisprudência é pacífica no sentido de que não perde o direito ao benefício o segurado que deixa de contribuir para a previdência por estar incapacitado para o trabalho. Veja-se a respeito: STJ, RESP 84152, DJ 19/12/02, p. 453, Rel. Min. Hamilton Carvalhido.

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