a v. acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
"AGRAVO REGIMENTAL - DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A Lei 12.112/09 teve por escopo acelerar o processo de retomada do imóvel pelo locador, possibilitando a concessão de liminar para a desocupação do imóvel quando presentes os requisitos autorizadores, nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos do art. 59 da Lei de Locações". (e-STJ fl. 112)
A parte ora agravante, nas razões do recurso especial, apontou afronta ao artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/1991, ao argumento de que "com o deferimento da liminar com a simples garantia de três meses de aluguel não permite ao C. Juízo deferir liminar para expulsar uma empresa de seu local" (e-STJ fl. 140).