Desse modo, torna-se inviável o exame da controvérsia por esta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido:
"Direito civil e constitucional. Recurso especial. Bem reservado à mulher casada. Código Civil, art. 246. Não recepção do instituto pela Carta Magna. Fundamento constitucional.
I - O fundamento nuclear do acórdão recorrido está vinculado à afirmação de que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou normas jurídicas que importem privilégios a um dos cônjuges em detrimento do outro, o que não pode ser revisto sem que se adentre aos limites da Constituição Federal, procedimento impróprio nesta via especial.