Página 11837 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

privativa de liberdade aplicada (um ano e oito meses de reclusão) e que o apelante atende aos requisitos exigidos no art. 33, § 2º, c e § 3º, do Código Penal, imponho o regime aberto para cumprimento da sanção imposta, que entendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Pelos motivos acima expostos e, em face das condições pessoais do agente (primário, bons antecedentes, não há prova que se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa), substituo a pena privativa de liberdade (um ano e oito meses de reclusão) por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

O recurso especial merece provimento.

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