Página 83 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 19 de Dezembro de 2014

Considerando o pagamento da multa, comprovado às fls. 18 e 29/30, e na esteira da manifestação ministerial de fls. 35, declaro extinta a punibilidade de ISMAEL ROQUE MARINHEIRO, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9099/95. Após, arquivem-se.

P.R.I.

Votorantim, data supra.

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