Página 166 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Dezembro de 2014

Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autora para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta do e-mail juntado aos autos às fls. 24/25, oriundo do INSS. - ADV: HENRIQUE SPINOSA (OAB 138029/SP)

Processo 000XXXX-93.2014.8.26.0025 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.O. e outro - Posto isso, diante do alegado na inicial, e dos documentos juntados aos autos, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelas partes, e o faço para decretar divórcio dos litigantes, nos termos acordados na petição inicial. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, e expeça-se mandado de averbação do divórcio, consignando que houve partilha de bens, e certidão de honorários conforme convenio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRE AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP)

Processo 000XXXX-10.2014.8.26.0025 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard SA - Rosimeri Zacarias Leite - Vistos Diante da petição do Banco autor de fls. 26, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, e cobrese a devolução do mandado de fls. 23/25 independentemente de cumprimento. Oportunamente, arquive-se o feito. P.R.I.C. -ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)

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