licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares, tendo sido as Resoluções do Conselho Nacional de Educação emitidas com supedâneo no art. 6º da Lei n. 4.024/1961 (com a redação conferida pela Lei n. 9.131/1995), em vigor por força do art. 92 da Lei n. 9.394/1996, sendo certo que tais Resoluções não extrapolam o âmbito de simples regulação, porque apenas tratam das modalidades de cursos previstos na Lei n. 9.394/1996 (bacharelado e licenciatura).
3. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO