Por preenchidos os requisitos legais e tendo em vista a OJ 304, da SDI-1, do E. TST, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita (CR/1988, art. 5º, inciso LXXIV; CLT, art. 790, § 3º; Lei 1.060/1950, art. 2º).
DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
A correção monetária terá como época própria a data do vencimento de cada obrigação e incidirá na forma da súmula 381, do C. TST.