Página 666 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Dezembro de 2014

Por preenchidos os requisitos legais e tendo em vista a OJ 304, da SDI-1, do E. TST, defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita (CR/1988, art. , inciso LXXIV; CLT, art. 790, § 3º; Lei 1.060/1950, art. 2º).

DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA

A correção monetária terá como época própria a data do vencimento de cada obrigação e incidirá na forma da súmula 381, do C. TST.

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