Página 1790 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Dezembro de 2014

riquezas, bem como a transformação de matéria-prima e criação de novos produtos, no que se insere a fabricação de medicamentos e congêneres desenvolvida pela recorrida.

Dou provimento , portanto, ao recurso interposto pelo trabalhador, para afastar a concessão do benefício previsto no art. 790-A, I, da CLT à recorrida.

DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA

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