executivo judicial trabalhista".
Esse julgamento resultou na edição da Súmula nº 14 deste Regional, publicada no dia 02.10.2009, com o seguinte teor:
Contribuições Previdenciárias. Momento de incidência de juros e multa. A hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea a, da