Página 163 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 20 de Dezembro de 2014

CLÁUSULA 6ª - Este compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão, nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, estando o presente compromisso exclusivamente adstrito às irregularidades noticiadas e apuradas no procedimento Ministerial;

CLÁUSULA 7ª - Este acordo produzirá efeitos legais e terá eficácia plena com a assinatura, sendo que após o seu cumprimento será promovido o arquivamento e submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, em consonância com o art. 9º e parágrafos da Lei nº 7.347/85 e art. 19 e parágrafos da Resolução Normativa nº 010/2009 do Ministério Público do Estado de Roraima;

CLÁUSULA 8ª- As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de Boa Vista-RR (art. da Lei nº 7.347/85).

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