Encaminhem-se os autos à Diretoria Geral para que adote as providências cabíveis e oficie aos tribunais regionais eleitorais para os procedimentos descritos nos itens A, B, E, F3 e nas petições de fls. 37-38 e 43-44 (segunda parte).
Ficam a Diretoria Geral e a Secretaria de Tecnologia da Informação autorizadas a adotar as providências necessárias para atendimento dos pedidos, na extensão determinada neste decisum.
Intime-se o PSDB para apresentar as mídias conforme determinado nos itens C e D e para que se manifeste como informado no item F3 até o dia 13 de janeiro de 2015 , sob pena de caducidade dos pedidos.