Agripino Cavalcante de Oliveira, qualificado nos autos, foi condenado a uma pena de 02 (dois) meses de prestação de serviços à comunidade pela prática do crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, em conformidade com a sentença de fls. 59/60, sentença essa transitada em julgado (certidão de fl. 64).
Instado, o Ministério Público opinou pelo reconhecimento da ocorrência de prescrição (fls. 88/88v).
É o breve relatório.