de fls. 09 afirma a extemporaneidade da medida. Alegou o estado, mas não comprovou, fatos obstativos ao
pedido inicial. O autor estava acompanhando, na época própria, o curso de aperfeiçoamento, como se vê às fls. 08. O próprio Estado, como se vê no Boletim nº 076, da PM (fls. 10 e seguintes), reconhece que diversos itens remuneratórios devem ser retirados do somatório do salário bruto, entre eles auxílio moradia, Etapa de Destacado, triênio e outros adicionais. Com isso, a
remuneração do apelante fica aquém dos R$1.700,00. Lamentavelmente o Estado insiste no argumento,