Página 554 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Janeiro de 2015

especial, pois, a partir de então, encontra-se esgotada a instância ordinária, não sendo possível aplicar-se o disposto no art. 13 do CPC para que a parte corrija o defeito.

6. Recurso especial não conhecido."

(REsp 1014051/AL - Rel. Min. Castro Meira - Segunda Turma - DJe 27/03/2008)

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