especial, pois, a partir de então, encontra-se esgotada a instância ordinária, não sendo possível aplicar-se o disposto no art. 13 do CPC para que a parte corrija o defeito.
6. Recurso especial não conhecido."
(REsp 1014051/AL - Rel. Min. Castro Meira - Segunda Turma - DJe 27/03/2008)