mormente quando inobervadas as balizas do art. 36 da LEP. Remeta-se cópia desta decisão ao estabelecimento prisional. P.R.I. Distrito Federal, 27 de Novembro de 2014. BRUNO AIELO MACACARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
Certidão
Nº 00635587520138070015 - Execução da Pena - R: GILDASIO MENDONCA LIMA DA SILVA. Adv (s).: DF16184 - WANDERCY FERREIRA. Outros - Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se manifeste nos autos no prazo legal. Intime-se, ainda, para que providencie a juntada de instrumento procuratório.