exercido pelo empregado, a condição resolutiva pode, também, operar, normalmente ope judicis ... preferindo ingressar em juízo com o pedido de resolução judicial... Se o pedido é julgado improcedente, como a resolução decorre, no caso, da sentença constitutiva, o contrato subsiste..."
Nos dias de hoje, onde é tão decantada a estabilidade da moeda, o controle da inflação e a globalização da economia, se faz necessário assegurar aos trabalhadores o cumprimento das obrigações mais rudimentares do contrato de trabalho. A necessidade de prover o sustento próprio e de seus dependentes, o pagamento das contas, enfim as obrigações assumidas pelo trabalhador tem prazo certo para serem cumpridas e não podem aguardar a boa vontade do patrão, que pela sua própria condição tem o dever legal de adimplir com pontualidade os salários e demais direitos de seus funcionários.
A regra prevista no Decreto-lei 368/68 § 1º artigo 2º, além de estar ultrapassada pela dinâmica social e econômica, expressamente exclui de seu campo de incidência as causas pertinentes ao risco do empreendimento, sendo, pois inaplicável a espécie dos autos. Note-se que a tendência da legislação moderna aponta no sentido da maior responsabilidade do empregador com o adimplemento das obrigações por ele assumidas, oriundas do contrato de trabalho.