Página 444 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Janeiro de 2015

c: Primeiramente, oficie-se à instituição financeira indicada às fls. 41 e 44 para que noticie nesses autos todas as contas e aplicações existentes em nome do requerido, bem como o saldo existente. Com a juntada, vista ao MP. Após, tornem conclusos. Fls. 54, item d: Não reputo imprescindível o ato preceituado no art. 1181 do Código Civil. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL -INTERDIÇÃO - INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA - CASO CONCRETO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Por se tratar de medida excepcional, a interdição não pode prescindir de demonstração cabal da incapacidade do interditando. Se as provas colacionadas aos autos, notadamente o laudo pericial realizado com lisura por ‘expert’, autorizam a conclusão indubitável acerca da incapacidade do interditando, que não possui condições de gerir sua pessoa e seus bens, é possível prescindir da realização de interrogatório judicial, devendo desde logo ser decretada a interdição. (Processo: 101450631830500011 MG 1.0145.06.318305-0/001 (1). Relator (a): ARMANDO FREIRE. Julgamento: 17/03/2009. Publicação: 04/05/2009). Entretanto, acolho a manifestação Ministerial retro no sentido de deprecar a realização de estudo psicológico e social com o requerido. Prazo: 30 dias. Com o retorno, vista à parte e ao MP. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/ SP)

Processo 000XXXX-57.2014.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.S. - R.S.M.S. - 1828/14 - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da citação do executado RAFAEL DE SOUSA MELO DOS SANTOS e não há nos autos informações quanto ao eventual pagamento do débito alimentar, não sendo apresentados comprovantes de pagamento ou justificativas quanto a impossibilidade de efetuá-lo. Certifico e dou fé que no prazo de cinco dias deverá o procurador da exequente se manifestar acerca da certidão supra. - ADV: PATRICIA MALICKI (OAB 253413/SP)

Processo 000XXXX-50.2014.8.26.0288 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.A.L. - L.T.T.A. - - F.C.L.B. - 1774/2014- Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal da citação da requerida FRANCINE CRISTINA DE LIMA BRITO sem que esta tenha contestado a presente ação. Vista à autora para se manifestar acerca da certidão supra, bem como referente ao relatório de estudo social de fls. 55/60 , no prazo de cinco dias. I - ADV: JOSE ORLANDO BARRETO (OAB 141188/SP), FLAVIA NORIMIL SONZONI ARAUJO (OAB 232900/SP)

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